Blog do Consultor e Professor de Graduação e Pós Graduação José Carlos Nunes Barreto
sexta-feira, 29 de maio de 2026
Cultura e Poder Nas Organizações
“Valores transcendentes como a confiança e a integridade, traduzem-se literalmente em receita, lucros e prosperidade” Patrícia Aburdene
Nos últimos 10 anos orientei 6 mestres, 12 especialistas, além de 40 TCCs de graduação em Administração e Engenharia, além de participar de outras 20 bancas de especialização mestrado e doutorado, como convidado. Fico feliz de participar deste momento singular na vida dos alunos que ajudo a formar. Como ex-coordenador do curso de Pós Graduação em Gestão de Pessoas, quando formamos 14 turmas , ainda sou convidado com frequência,para participar, como na banca da aluna Ariadney Ferreira há dez anos, orientada pela professora Luciane Grispe, no trabalho intitulado: “A Relação entre a Cultura Organizacional e o Poder nas Organizações”, e lá pude dar o primeiro dez em muitos anos nesta atividade. E explico porque: Uma pesquisa bem feita em um assunto de suma importância e que cada vez mais necessitamos conhecer, para entendermos melhor a funcionamento das organizações. A autora demonstrou a hipótese de que a cultura organizacional influencia no tipo de poder exercido por seus gerentes. Afinal perguntaria o leitor, o que é cultura organizacional? E o que entendemos ser o poder? Na brilhante apresentação, vimos que várias palavras e/ou o conjunto delas constrói o conceito de cultura Organizacional: Identidade, costumes, normas, valores, políticas e artefatos (a parte tangível da organização). Já o poder, da mesma forma pode ser formal (coercitivo, de recompensas, de legitimidade, de referência ou de informação) ou pessoal (carismático, de talento, de perícia ou de referência - alguém que é um paradigma).
Todo trabalho científico precisa de um cuidado especial com a metodologia a ser usada, para atingir resultados. Ao investigar esta correlação, a aluna usou dois métodos já validados em muitas pesquisas anteriores: o método da abordagem que parte de teorias e leis de Gestão de Pessoas, e os métodos de Procedimento, que são o histórico, o comparativo e o estatístico, além da aplicação no campo, dos instrumentos: Escala de valores de TAMAYO (para medir a cultura organizacional) e a Escala de Poder do Supervisor de MARTINS e GUIMARÃES (para medir o poder).
Sei que artigos científicos não dão Ibope, pois sou editor da revista Sciencomm, mas é com a aplicação deles, que caminhamos para um estado de bem estar social, explico: quando conseguimos aplicar os resultados de um trabalho como esse, na produção de bens e serviços, a prosperidade aumenta. E os resultados do trabalho apontam para a correlação positiva entre o poder e a cultura. Os talentos humanos participantes da pesquisa, veem a empresa de forma hierarquizada e dominante, e o poder exercido pelos chefes como aquele baseado pelo conhecimento técnico. Nada mal, haja vista a notória especialização do setor pesquisado. Todavia, o que deve chamar a atenção, é que a cultura organizacional, as competências e os resultados(lucros e dividendos), estão alinhados no mesmo vetor, agora desnudado. Logo entender a cultura e o uso do poder nas organizações,pode nos ajudar a trabalhar melhores instrumentos de construção da competência empresarial, adequada a cada empresa, e que gerarão os melhores resultados a curto, médio e longo Prazo. Parabéns à aluna e sua orientadora.
José Carlos Nunes Barreto
Pós- doutor e Editor da Revista Sciencomm na DEBATEF Soluções e Conhecimento
Discutindo idéias prof.BarretoDiscutindo idéias prof.Barreto
Discutindo idéias prof.Barreto
O PARADIGMA CRIATIVO
O PARADIGMA CRIATIVO
Jose Carlos Nunes Barreto
Coordenador de curso de Pós graduação Lato Sensu, e professor de pós graduação
20 de abril de 2026
(Créditos: Blog do professor Barreto)
Através dos tempos, a ciência tem buscado soluções para o homem conquistar poder, bem estar e qualidade de vida, que mais tarde, constatamos, tem deixado para futuras gerações, um legado assustador, validado por um paradigma- modelo ou padrão de pensamento sobre o qual a ciência, através dela, a humanidade fundamentam seus conhecimentos e erguem seus “edifícios tecnológicos”. Os paradigmas mudam; do positivismo para o interpretativismo, daí para o crítico e/ou ecológico e, finalmente para o criativo. São “impérios” que apresentam uma visão de mundo peculiar em termos cosmológicos, ontológicos, epistemológicos, éticos, espirituais e políticos.
Jonn Naisbitt em seu livro “Mega trends 2000”, enumera megatendências para o século 21 amparadas no paradigma criativo. Entre elas, duas tem tudo a ver com a história que mostro a seguir: a era da biologia, e o triunfo do indivíduo. O policlorado Bifenil(PCB) foi descoberto antes do séc. 20 e sua utilidade para indústria foi cedo reconhecida e aplicada comercialmente desde 1930- descontinuada em 1980 por recomendação da OECD- como dielétrico, fluido trocador de calor e uma série de outras aplicações. Os PCBs , cujo produto mais conhecido é o óleo ascarel, foram distribuídos largamente no meio ambiente através do globo e descobriu-se serem persistentes e acumulativos em cadeias alimentares. A exposição humana à eles tem acontecido a partir de comida contaminada, absorção pela pele, em ambientes de trabalho e inalação.
Os PCBs se acumulam em tecidos gordurosos de humanos, animais- até ursos polares- e tem causado efeitos tóxicos em ambos, particularmente se repetidas exposições acontecem. A pele e o fígado são os maiores locais de patologia, mas o trato gastrointestinal, o sistema imunológico e o sistema nervoso são também alvos. Resultados de estudos em roedores, sugerem que alguns congêneres de PCBs podem ser carcinogênicos(cancerígenos) e podem promover a carcinogenicidade, em outros produtos químicos. É certo que a partir de dados sobre PCBs, o ideal seria não tê-lo na cadeia alimentar em qualquer nível; no entanto, também está claro que , a redução da exposição dos PCBs na cadeia alimentar para zero, ou próximo disso , significaria a proibição do consumo em larga escala, de importantes itens alimentares como peixe, aves, plantações e, mais importante ainda, o leite e seus derivados ( o leite materno contribui com cerca de 1,3% da meia vida no PCB das pessoas).
Comitês científicos internacionais, têm de decidir entre o que significa um balanceamento adequado, para um seguro grau de proteção da saúde pública (quanto ao PCB), e a excessiva perda de alimentos em um mundo já faminto. A partir desse ponto, parece- nos estar colocada uma questão filosófica: que paradigma deve reger a ciência, para levar a humanidade a superar esta situação ,de alguma forma parecida com uma peste bíblica, indago...E, respondo : o paradigma criativo já em vigor.
Através da dialética (arte do diálogo como força de argumentação), os professores, Colin Peile ,Edgar Morin e Peter Drucker, conceituam este campo interdisciplinar, que produz poder de síntese, visão e desenvolvimento do grau de conhecimento. Quem sabe o exemplo da professora Mariângela Hungria da Embrapa- laureada agora em 2026 com o equivalente a um Nobel da agronomia- por substituir no solo - com sucesso, a química tradicional e pesada, por microorganismos, não seria esta a senha para uma nova era de mudanças, no comportamento da ciência e dos cientistas, a fim de evitar futuras catástrofes tecnológicas, indago com esperança...
E que assim seja!
José Carlos Nunes Barreto
Pós- doutor e sócio da DEBATEF Consultoria
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quinta-feira, 21 de maio de 2026
Laudo pericial ajustado com IA
Sob a ótica de uma perícia de engenharia mecânica aplicada à dinâmica veicular e reconstrução de acidentes, um evento dessa natureza exige extrema cautela técnica, principalmente porque o tempo decorrido eliminou ou degradou elementos materiais essenciais da análise.
O fato de a motocicleta do réu ter sido atingida na região lateral traseira enquanto trafegava em uma avenida principal é um elemento técnico extremamente relevante. Em acidentes motociclísticos, danos na porção traseira-lateral normalmente indicam que o veículo atingido já ocupava legitimamente a trajetória ou realizava deslocamento estabilizado no fluxo viário no momento do impacto.
Ao mesmo tempo, o lançamento da outra condutora a aproximadamente 6 metros não pode, isoladamente, ser interpretado como prova automática de alta velocidade do réu ou de culpa exclusiva. Em biomecânica de acidentes motociclísticos, a projeção do corpo depende de múltiplos fatores:
• ângulo de colisão;
• transferência de energia;
• massa dos veículos;
• posição corporal da vítima;
• frenagem prévia;
• aderência do pavimento;
• reação instintiva do piloto;
• uso ou não de equipamentos de proteção;
• efeito catapulta decorrente do contato entre guidão, tanque e corpo.
Portanto, a distância de projeção, isoladamente, não possui valor conclusivo absoluto.
Do ponto de vista pericial, algumas conclusões e cautelas NÃO podem deixar de ser consideradas:
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1. A localização do dano é tecnicamente determinante
Quando o impacto ocorre na lateral traseira da motocicleta do réu, surgem hipóteses técnicas importantes:
• o réu já havia concluído ou quase concluído sua manobra;
• o outro veículo pode não ter mantido distância de segurança;
• pode ter ocorrido invasão tardia de trajetória;
• a motocicleta atingente pode ter desenvolvido velocidade incompatível para reação eficaz.
Em dinâmica de acidentes, quem atinge a parte traseira ou traseira-lateral frequentemente estava em condição menos favorável de percepção e frenagem.
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2. A ausência de vestígios limita conclusões categóricas
Após muitos meses, normalmente desaparecem:
• marcas de frenagem;
• fragmentos;
• posição final dos veículos;
• deformações originais;
• coeficiente real do pavimento;
• registros eletrônicos;
• vestígios de tinta;
• danos primários e secundários.
Sem esses elementos, qualquer afirmação absoluta sobre velocidade, culpa integral ou tempo de reação torna-se tecnicamente frágil.
Um perito prudente deve reconhecer os limites científicos da reconstrução tardia.
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3. Não é possível inferir culpa apenas pela gravidade das lesões
As sequelas graves da autora possuem relevância humana e jurídica, mas não constituem prova automática de responsabilidade técnica do réu.
Em acidentes motociclísticos, lesões severas podem ocorrer mesmo em velocidades moderadas devido a:
• ausência de estrutura de proteção;
• desaceleração abrupta;
• impacto secundário contra o solo;
• rotação corporal;
• trauma craniano ou ortopédico indireto.
A extensão do dano corporal não determina, por si só, a dinâmica exata do acidente.
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4. Deve-se considerar a possibilidade de culpa concorrente
Sem provas materiais robustas, a perícia deve considerar cenários alternativos, incluindo:
• erro de avaliação de distância;
• mudança brusca de faixa;
• ausência de reação defensiva;
• velocidade inadequada da vítima;
• ponto cego;
• falha de percepção;
• tentativa de ultrapassagem;
• entrada repentina na via principal.
A engenharia forense trabalha com probabilidades técnicas compatíveis com os vestígios disponíveis, e não com presunções emocionais.
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5. O lançamento a 6 metros não é incompatível com velocidades urbanas moderadas
Tecnicamente, uma projeção corporal de 6 metros pode ocorrer mesmo em velocidades urbanas relativamente comuns para motocicletas.
Isso porque o corpo humano, após perder contato com o veículo, comporta-se como um projétil influenciado por:
• energia residual;
• inclinação;
• altura do centro de massa;
• rotação angular;
• atrito do solo.
Portanto, essa distância não comprova, isoladamente, excesso extremo de velocidade.
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6. O princípio da incerteza pericial deve ser explicitado
Uma conclusão técnica responsável deve registrar que:
• a ausência de vestígios contemporâneos reduz significativamente a confiabilidade reconstrutiva;
• não há base científica suficiente para afirmações categóricas;
• eventual responsabilização integral dependeria de provas complementares;
• depoimentos isolados possuem limitações técnicas e memória degradável ao longo do tempo.
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7. Conclusão técnico-pericial possível
Um parecer equilibrado poderia concluir que:
“Os elementos remanescentes sugerem compatibilidade com impacto na região lateral traseira da motocicleta do réu, circunstância tecnicamente relevante na análise de precedência viária e ocupação da trajetória. Contudo, diante da ausência de vestígios materiais contemporâneos, da impossibilidade de reconstrução cinemática precisa e da inexistência de dados confiáveis de velocidade, não é tecnicamente possível afirmar, com elevado grau de certeza científica, a culpa exclusiva de qualquer das partes.”
Essa é uma postura pericial consistente com os princípios da engenharia forense: objetividade, limitação metodológica e ausência de extrapolações além dos vestígios disponíveis.
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